PORTARIA
1510


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Portaria
1.510 de 21 de agosto de 2009 - Ministério do Trabalho e
Emprego
Esta portaria regulamenta
todo o sistema de registro de ponto eletronico adotado no Brasil
para empresas que são regidas sobre o regime da CLT - Consolidação
das Leis Trabalhistas. Todos os fabricantes de equipamentos e de
software tiveram que se adequar a esta portaria. Assim sendo, os
equipamentos são desenvolvidos em conformidade e passam por
uma certificação em órgão credenciado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para depois deste
processo ser colocado nas empresas para funcionamento.
O equipamento passa a ser chamado de REP, com impressora para o
comprovante da marcação do ponto, memória permanente
para registro das marcações, porta fiscal para auditoria,
lacre de violação, equipamento exclusivo para ponto,
não bloqueiar eletronicamente, e um equipamento para 1 CNPJ.
O software não
pode manipular as marcações, e suas alterações
são atreladas às justificativas, gerar o padrao do
arquivo, possuir termo de responsabilidade do fabricante.

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto
de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização
do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto
no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
ATENÇÃO
Qualquer sistema de controle de ponto
que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado,
tratar, armazenar e enviar qualquer tipo de informação
de marcação de ponto deverá atender aos requisitos
da Portaria MTE 1.510/2009

Site
do MTE - Portarias sobre o relógio eletronico
Portarias
MTE
Perguntas
e respostas sobre a portaria 1.510/2009
REP registrados
no MTE
Empregadores
(Cadastramento CAREP)


Resumo Dinâmico
da Portaria 1510/2009
| Legenda de Siglas:
|
|
REP |
Registrador Eletrônico de Ponto
|
|
MAP |
Meio de Armazenamento permanente |
|
MT |
Memoria de Trabalho |
|
MRP |
Memoria de Registro de Ponto |
|
NSR |
Numero Sequencial do Registro |
|
AFD |
Arquivo Fonte de Dados |
|
AFDT |
Arquivo Fonte de Dados Tratados |
|
CRPT |
Comprovante de Registro de Ponto do Tabalhador |
|
PTRP |
Programa de Tratamento de Registro de Ponto |
|
SIT |
Secretaria de Insprção do Trabalho |
|
CH |
Codigo de Horario |
|
|
|
Art. |
Parág. |
Descrição |
|
2o. |
I
|
Não restringir Horario de marcação |
| II
|
Não permitir marcação automatica pelo horario |
| III
|
Não permitir pre-autorização de extra |
| IV
|
Não permitir alteração da marcação registrada |
|
3o. |
|
REP |
Uso exclusivo
para ponto |
|
I |
Deve estar
no local de prestação de serviços |
|
4o. |
III |
REP |
Impressor
em bobina de papel, durabi/ 5 anos |
|
IV |
MAP - Meio
de Armazenamento permanente |
|
V |
MT - memoria
de trabalho |
|
VI |
Porta Padrçao
USB - porta fiscal p/ captura do fiscal |
|
VII |
Autosuficiente |
|
5o. |
I |
MT |
Tipo (CNPJ
ou CPF) - Empregador |
|
Se CEI --->
Razão Social e local do serviço |
|
II |
Empreagado
---> Nome, Pis e outros |
|
6o. |
I |
MRP |
Log - IAD
do empregador |
|
II |
Registros
do Ponto com PIS, data e hora |
|
III |
Log - IAD
Data/Hora (antes/Depois) |
|
IV |
Log - IAD
Empregado |
|
Un. |
Numero sequencial
do registro = NSR |
|
7o. |
I c |
Funcões REP |
Registrar
a marcação do ponto na MRP |
|
Id |
Imprimir o
comprovante do trabalhador |
|
II |
Geração do
Arquivo Fonte de Dados |
|
III |
Gravação do
AFD em memoria externa (Porta Fiscal) |
|
IV |
Emissão rel
instantanea das marcações 24hs. |
|
8o. |
I/IV |
MRP |
NSR, PIS,
data e hora |
|
|
|
|
|
|
10o |
I |
Req. REP |
Não permitir
alterações no MRP |
|
III |
Não restringir
marcações |
|
IV |
Não permitir
registros automaticos |
|
11o |
I |
CRPT |
Cabeçalho
"Comprovante de Registro de Ponto ... |
|
II |
Empregador
---> CNPJ/CPF e CEI |
|
IV |
No. Fabricação
do REP |
|
V |
Nome e PIS |
|
VI/VII |
Data e Hora
e NSR |
|
$2o. |
Emissão obrigatoria
do CRPT |
|
12o |
Un. |
PTRP |
Acrescentar
Informações em omissões |
|
Indicar marcações
invalidas |
|