REP - Registro Eletrônico de Ponto SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Sistemas de Acesso Crachás em PVC Informações da Empresa Clientes e Cases Entre em contato conosco Portaria MTE 1.510/2009 Programa de Reciclagem de Lixo Tecnológico Suporte Conexão de Suporte Remoto Acesso SREP Cracha Digital Página Inicial

PORTARIA 1510

Solicite aqui um orçamento!!!

Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 - Ministério do Trabalho e Emprego

Esta portaria regulamenta todo o sistema de registro de ponto eletronico adotado no Brasil para empresas que são regidas sobre o regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Todos os fabricantes de equipamentos e de software tiveram que se adequar a esta portaria. Assim sendo, os equipamentos são desenvolvidos em conformidade e passam por uma certificação em órgão credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para depois deste processo ser colocado nas empresas para funcionamento.
O equipamento passa a ser chamado de REP, com impressora para o comprovante da marcação do ponto, memória permanente para registro das marcações, porta fiscal para auditoria, lacre de violação, equipamento exclusivo para ponto, não bloqueiar eletronicamente, e um equipamento para 1 CNPJ.

O software não pode manipular as marcações, e suas alterações são atreladas às justificativas, gerar o padrao do arquivo, possuir termo de responsabilidade do fabricante.

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO

Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar e enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009

Site do MTE - Portarias sobre o relógio eletronico

Portarias MTE

Perguntas e respostas sobre a portaria 1.510/2009

REP registrados no MTE

Empregadores (Cadastramento CAREP)

Cadastro de Sistemas de Registro Eletronico de Ponto

Resumo Dinâmico da Portaria 1510/2009

Legenda de Siglas:

REP

Registrador Eletrônico de Ponto

MAP

Meio de Armazenamento permanente

MT

Memoria de Trabalho

MRP

Memoria de Registro de Ponto

NSR

Numero Sequencial do Registro

AFD

Arquivo Fonte de Dados

AFDT

Arquivo Fonte de Dados Tratados

CRPT

Comprovante de Registro de Ponto do Tabalhador

PTRP

Programa de Tratamento de Registro de Ponto

SIT

Secretaria de Insprção do Trabalho

CH

Codigo de Horario

 

Art.

Parág.

Descrição

2o.

 I

Não restringir Horario de marcação

II

Não permitir marcação automatica pelo horario

 III

Não permitir pre-autorização de extra

 IV

Não permitir alteração da marcação registrada

3o.

 

REP

Uso exclusivo para ponto

Deve estar no local de prestação de serviços

4o.

III

REP

Impressor em bobina de papel, durabi/ 5 anos

 IV

MAP - Meio de Armazenamento permanente

V

MT - memoria de trabalho

VI

Porta Padrçao USB - porta fiscal p/ captura do fiscal

VII

Autosuficiente

5o.

 I

MT

Tipo (CNPJ ou CPF) - Empregador

Se CEI ---> Razão Social e local do serviço

II

Empreagado ---> Nome, Pis e outros

6o.

 I

MRP

Log - IAD do empregador

II

Registros do Ponto com PIS, data e hora

III

Log - IAD Data/Hora (antes/Depois)

 IV

Log - IAD Empregado

Un.

Numero sequencial do registro = NSR

7o.

I c

Funcões REP

Registrar a marcação do ponto na MRP

Id

Imprimir o comprovante do trabalhador

II

Geração do Arquivo Fonte de Dados

III

Gravação do AFD em memoria externa (Porta Fiscal)

 IV

Emissão rel instantanea das marcações 24hs.

8o.

I/IV

MRP

NSR, PIS, data e hora

 

 

 

 

10o

 I

Req. REP

Não permitir alterações no MRP

III

Não restringir marcações

 IV

Não permitir registros automaticos

11o

 I

CRPT

Cabeçalho "Comprovante de Registro de Ponto ...

II

Empregador ---> CNPJ/CPF e CEI

 IV

No. Fabricação do REP

V

Nome e PIS

VI/VII

Data e Hora e NSR

$2o.

Emissão obrigatoria do CRPT

12o

Un.

PTRP

Acrescentar Informações em omissões 

Indicar marcações invalidas



Ministério do Trabalho e Emprego Entre em contato conosco!